Inspirado por outros (especialmente @Jeremy_Kress), ontem à noite enviei uma breve carta de comentário no OCC/FDIC NPRM sobre práticas inseguras ou inadequadas. Muito disso foi retirado da minha pesquisa anterior, mas aprendi algo fascinante ao longo da escrita. 1/
Encontrei isso no Registro do Congresso. O termo "práticas inseguras ou inadequadas" foi considerado como tendo uma definição concreta, como "fraude" ou "negligência". Os legisladores estavam preocupados que fosse muito aberto, mas acabaram convencidos de que o termo era "suficientemente exato". 2/
Os tribunais não permitem que reguladores redefinam "negligência" como quiserem, então também não deveriam permitir que os reguladores redefinam "inseguro ou insustentável". (Também continuo meu esforço sísifo para que os reguladores parem de usar o termo "assuntos que exigem atenção".) 3/3
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