Inspirado por outros (particularmente @Jeremy_Kress), ontem à noite enviei uma breve carta de comentário sobre o NPRM da OCC/FDIC sobre práticas inseguras ou insustentáveis. Muito disso foi retirado da minha pesquisa anterior, mas aprendi uma coisa fascinante ao longo do processo de escrita. 1/
Encontrei isto no Registo do Congresso. O termo "práticas inseguras ou insensatas" foi considerado ter uma definição concreta, como "fraude" ou "negligência". Os legisladores estavam preocupados que fosse demasiado vago, mas acabaram por se convencer de que o termo era "suficientemente exato." 2/
Os tribunais não permitem que os reguladores redefinam "negligência" como querem, portanto, não deveriam permitir que os reguladores redefinam "inseguro ou insustentável" também. (Também continuo meu esforço sisifiano para fazer os reguladores pararem de usar o termo "questões que requerem atenção.") 3/3
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