Duas Regras de Política Específica para Cripto entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, a saber: 1. Regras de Relatório de Corretores do IRS dos EUA (Formulário 1099-DA Relatório de Custo Base) Exchanges e corretoras centralizadas de criptomoedas iniciam o relatório obrigatório do custo base dos usuários (custo de aquisição) para transações de ativos digitais ao IRS, além dos recursos brutos (já começando a reportar em 2025). Isso decorre da Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos de 2021. O objetivo é melhorar a conformidade tributária automatizando os cálculos de ganhos/perdas. Para operações ocorridas em 2026 e além, plataformas como Coinbase, Kraken e outras reportarão tanto os recursos quanto a base no Formulário 1099-DA, potencialmente afetando os ganhos tributáveis declarados se a base da plataforma diferir dos registros do usuário. Os usuários devem manter registros precisos e considerar estratégias fiscais antes do final do ano de 2025. 2. Diretiva DAC8 da UE (Transparência Tributária em Criptomoedas) A Diretiva da UE sobre Cooperação Administrativa (DAC8) entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigindo que provedores de serviços de criptoativos (exchanges, carteiras, etc.) reportem dados e saldos das transações dos usuários para residentes fiscais da UE às autoridades nacionais. A coleta de dados começa em 1º de janeiro de 2026, com os primeiros relatórios previstos para 2027. Isso está alinhado com o Marco de Relatório de Criptoativos (CARF) da OCDE para fiscalização fiscal transfronteiriça. Aplica-se tanto a plataformas baseadas na UE quanto a plataformas estrangeiras que atendem usuários da UE, reforçando as medidas anti-evasão (por exemplo, verificando carteiras auto-hospedadas acima de certos limites).