Duas Regras de Política Específicas de Cripto entram em vigor em 1 de janeiro de 2026, a saber: 1. Regras de Relato de Corretores do IRS dos EUA (Relatório de Custo Base do Formulário 1099-DA) As exchanges de criptomoedas centralizadas e os corretores começam a relatar obrigatoriamente o custo base (custo de aquisição) dos usuários para transações de ativos digitais ao IRS, além dos rendimentos brutos (já começando a relatar em 2025). Isso decorre da Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos de 2021. O objetivo é melhorar a conformidade fiscal automatizando os cálculos de ganho/perda. Para negociações ocorrendo em 2026 e além, plataformas como Coinbase, Kraken e outras relatarão tanto os rendimentos quanto o custo base no Formulário 1099-DA, potencialmente afetando os ganhos tributáveis reportados se o custo base da plataforma diferir dos registros do usuário. Os usuários devem manter registros precisos e considerar estratégias fiscais antes do final do ano de 2025. 2. Diretiva DAC8 da UE (Transparência Fiscal em Cripto) A Diretiva de Cooperação Administrativa (DAC8) da UE entra em vigor em 1 de janeiro de 2026, exigindo que os provedores de serviços de ativos cripto (exchanges, carteiras, etc.) relatem dados de transações e saldos dos usuários residentes fiscais da UE às autoridades nacionais. A coleta de dados começa em 1 de janeiro de 2026, com os primeiros relatórios devidos em 2027. Isso está alinhado com o Quadro de Relato de Ativos Cripto (CARF) da OCDE para a aplicação fiscal transfronteiriça. Aplica-se tanto a plataformas baseadas na UE quanto a plataformas estrangeiras que atendem usuários da UE, aprimorando as medidas contra a evasão (por exemplo, verificando carteiras auto-hospedadas acima de certos limites).