Lei de Imigração e Nacionalidade, Seção 212(f): “Sempre que o Presidente constatar que a entrada de quaisquer estrangeiros ou de qualquer classe de estrangeiros nos Estados Unidos seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, ele pode, por proclamação, e pelo período que considerar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou de qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor sobre a entrada de estrangeiros quaisquer restrições que considerar apropriadas.”