Há uma escuridão e mal que está a tomar conta do ICE, liderada pelo senhor das trevas Miller. O ICE está a lançar uma operação nacional hoje, sexta-feira 10/3, supostamente chamada "Freaky Friday", que irá visar crianças não acompanhadas com 14 anos ou mais de todas as nacionalidades. Aqui está o que sabemos:   1.          As crianças detidas e libertadas receberão uma carta de "ameaça" do ICE ameaçando detenção indefinida e transferência imediata para o ICE ao atingirem a maioridade, se não renunciarem à jurisdição sob a TVPRA e retirarem os pedidos de proteção, incluindo a retirada do pedido de admissão junto ao EOIR. 2.          As crianças serão oferecidas $2,500 para retornarem aos seus países de origem. 3.          Se as crianças não aceitarem a "oferta", a carta indica que os seus pais/familiares a viver nos EUA serão presos. 4.          O ICE planeia deter todos os que atingirem a maioridade e antecipa desafios legais. 5.          É possível que o limite de idade para esta carta de ameaça seja reduzido para jovens com 10 anos ou mais. 6.          O ICE irá primeiro visar crianças detidas, mas também irá visar crianças libertadas da custódia.   Alguns prestadores de serviços legais privados e sem fins lucrativos sugeriram os seguintes passos.   1.            Considere aconselhar crianças fora da custódia sobre a possibilidade de receber uma carta. 2.            Forneça apresentações sobre Conhecer os Seus Direitos (KYR) a todas as crianças com quem está a trabalhar na custódia assim que possível, informando-as sobre este plano e o seu direito de não assinar nada sem consultar o seu advogado.   3.            Apresente formulários L-3 para todas as crianças na custódia, conforme a capacidade permitir. 4.            Se uma criança receber uma carta, considere preparar uma declaração que destaque particularmente a forma como esta carta do ICE foi entregue (Estava o advogado presente e capaz de aconselhar? A juventude pôde fazer perguntas? Etc.), evidência de coerção ou intimidação, elementos de medo subjacentes relacionados ao pedido de proteção da criança.  Estas declarações ajudarão os litigantes a contestar esta prática.