Na minha opinião, o verdadeiro dilema do prisioneiro aqui não é apenas se a propriedade intelectual deve ser detida por ações ou pelo token - é se deve ser possuída pela entidade que provou que pode usá-la de forma eficaz, ou por uma que até agora nem sequer percebeu que não a possuía em primeiro lugar. E esse é um dilema genuíno. A minha sensação (embora não tenha nenhuma informação privilegiada) é que @StaniKulechov detém tokens e ações suficientes para que qualquer um dos resultados seja benéfico para ele. Seguir o caminho do token torná-lo-ia um herói no CT. Mas é um caminho arriscado - é uma decisão de "fazer ou quebrar".