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NOVO: Na sua mais recente apresentação no recurso de James Comey, o DOJ argumenta: "Por toda a tinta que derramam, os réus e seu grupo de amici não refutam a lógica simples que mostra que o Procurador-Geral [Bondi] nomeou legalmente Lindsey Halligan para o cargo de Procurador dos EUA de acordo com os termos claros do 28 U.S.C. 546," e estava totalmente autorizado a indiciar Comey por acusações criminais.
O Resumo de Resposta do DOJ faz então os seguintes pontos de fato:
-- O AG pode nomear um procurador dos EUA para o distrito em que o cargo de procurador dos EUA está vago.
-- Ninguém discute que o cargo estava vago. O estatuto contém uma única exceção expressa ao poder de nomeação do AG--para indivíduos que o Senado rejeitou.
-- Ninguém discute que o Senado nunca rejeitou a nomeação de Halligan. A nomeação do AG tem um prazo máximo de 120 dias, mas nada no texto estatutário limita o AG a apenas uma nomeação desse tipo.
-- Segue-se então que o AG estava totalmente capacitado para nomear Halligan, mesmo que um nomeado interino anterior (Erik Siebert) tenha servido.
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