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ACUSAÇÃO: Primeiro dos 22 “barrenadores” anunciados pelo Presidente em Conferência de Imprensa.
Juan Manuel Quesada é acusado penalmente por “reorganização institucional”.
Esta acusação não só carece de fundamento jurídico: beira o absurdo. Forçar uma decisão administrativa para encaixá-la como crime contra a Fazenda Pública é uma manobra irresponsável que degrada o Direito Penal e o transforma em arma política. Não há roubo, não há benefício pessoal, não há desvio ilegal de fundos. Não há crime.
Pretender que uma reorganização institucional do AyA constitua corrupção é uma distorção deliberada da lei. Melhorar a eficiência não é crime; criminalizar a gestão pública é um abuso.
O que aqui se observa não é uma investigação séria, mas sim um uso temerário do aparato penal para gerar escândalo e desgaste. Este tipo de práticas não combate a corrupção: a trivializa, a esvazia de sentido e enfraquece a credibilidade institucional.
A cidadania não precisa de montagens jurídicas nem acusações inflacionadas. Exige rigor, responsabilidade e respeito pelo Estado de Direito.
Imagem dos promotores dos novos ataques. Ainda faltam 20 para fechar o mês.

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